Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1820

Sobre o perdão concedido aos desertores militares dos Corpos de 1ª linha e milicias em serviço na presente campanha do Sul.

     Havendo por meu Real Decreto de 7 de Junho do anno proximo passado, concedido perdão de deserção ao militares pertencentes aos Corpos da Linha, e Milicias, assim da Capitania de S. Pedro, como de outras, que achando-se alli destacados, e servindo na presente Campanha do Sul, tiveram a desgraça de desertar; Sou servido, por effeitos da Minha Real Clemencia, que continuem a gozar daquelle meu real indulto os desertores dos referidos corpos, que se apresentarem desde o 1° de Janeiro do corrente anno até o fim do mez de Julho proximo futuro; devendo porem os que assim o não fizerem dentro deste prazo, ficar incursos nas disposições do sobredito Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar expedindo as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1820.

Com a rubrica da Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)