Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1820

EMENTA: Concede a José Luiz Mendes & C., boticarios residentes nesta Côrte, privilegio para vender a agua das Caldas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FARMACEUTICO - Privilégio - Venda - Produto Terapeutico - Água das Caldas - Concessão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)