Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1820

Crêa uma freguezia no districto de Uberaba, em Minas Geraes, com o invocação de Santo Antonio e S. Sebastião de Uberaba, e manda fundar uma Capella curada na mesma Freguezia.

Sendo-Me presente o grande desgosto que soffrem os colonos estabelecidos no sertão da Farinha Podre, por se verem privados do soccorro e pasto espiritual, sem que o possa obter com facilidade da frequezia do Julgado do Desemboque, que d'alli dista mais de 60 leguas: Hei por bem que se estabeleça uma freguezia no Districto de Uberaba até a confluencia do rio Paranhahiba e rio Pardo, com a invocação de Santo Antonio e S. Sebastião de Uberaba, dividindo-se com a capella de N. S. do Monte do Carmo, e com a freguezia do Desemboque, por onde mais conveniente fôr. E Sou outrossim servido, que nesta nova freguezia haja tambem uma capella curada, no logar que mais convier, para commodidade dos habitantes que novamente se acham por alli estabelecidos. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)