Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1820

Perdôa o crime de 1ª deserção simples aos soldados do Corpo da Real Brigada da Marinha.

     Querendo usar de Minha Real Piedade para com os soldados do Corpo de Brigada Real da Marinha, que tenham commetido o crime de 1° deserção simples, Sou servido conceder o perdão deste delicto, não sómente aos que se tenham vindo apresentar, como aos que fossem presos pelo haverem commettido. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)