Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820
Isenta de todo e qualquer direito ao atum pescado no Algarve que fôr importado nos portos do Brazil.
Entre os varios favores que pela Minha Real Resolução de 21 de Janeiro do corrente anno, tomada sobre Consulta do Conselho da Fazenda de Lisboa, de 31 de Agosto do anno proximo passado, Fui servido conferir ás pescarias do Algarve para as reanimar e levantal-as da decadencia em que se acham, tendo isentado de todo e qualquer direito ao atum pescado no Algarve, e que fôr importado nos portos deste Reino do Brazil: Hei por bem que pelo Conselho da Fazenda desta Côrte se passem as competentes ordens ás alfandegas deste Reino para se verificar aquella isernção concedida ao atum. O mesmo Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)