Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820

EMENTA: Isenta de todo e qualquer direito ao atum pescado no Algarve que fôr importado nos portos do Brazil.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Direitos - Alfândega - Atum - Procedência - Algarve - Importação - Reino do Brasil.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)