Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1820

Crêa mais dous officios de Escrivão da Ouvidoria Geral da Comarca do Pará.

     Constando na Minha Real Presença que os negócios da Ouvidoria Geral da Comarca do Pará não têm o necessário e prompto expediente, que convem ao interesse publico, e particular dos meus fieis vassallos habitantes daquella Comarca, por haver um só Escrivão para todas as dependencias da referida Ouvidoria, que, sendo muitas, complicadas e laboriosas, não póde bastar para expedir, retardando-se por estes motivos os processos e mais negocios que têm crescido com o augmento da povoação e riqueza: E convindo atalhar e prover de remedio estes incovenientes, e estorvos do bem do meu Real Serviço, e proveito das partes: Hei por bem crear mais dous officios de Escrivão da mencionada Ouvidoria Geral do Pará; e Ordenar que entre os tres se repartam por distribuição regular na fórma da Lei do Reino todos os processos civeis e crimes e cartas de seguro; ficando privativos do primeiro os negócios da Policia, Junta de Justiça e Degradados; do segundo, tudo que pertencer aos Juizo dos Feitos da Corôa, Fazenda e Fisco Real; e ao terceiro, a Decima do Bairro da Campina, e Carta de Usanças com os Processos respectivos. A mesa do Desembargado do Poço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)