Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1823

EMENTA: Separa a cadeira de partos da de operações da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte e nomeia lente para ella.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
FACULDADE - Obstetrícia - Curso - Cirurgia - Separação.