Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1823
EMENTA: Separa a cadeira de partos da de operações da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte e nomeia lente para ella.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FACULDADE - Obstetrícia - Curso - Cirurgia - Separação.