Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1823

Manda nomear um ministro da Casa da Supplicação que sirva de Juiz de Direito nos Conselhos de Jurados.

     Attendendo as particularissimas relações que o actual Corregedor do Crime da Côrte e Casa tem a favor, e contra alguns que hão de ser julgados por abusos da liberdade da imprensa e para que os Conselhos dos Jurados sejam feitos com melhor ordem e sem as irregularidades praticadas em o único Conselho, que tem havido nesta Côrte: ordeno que o Chanceller que serve de Regedor da Casa da Supplicação, nomeie um Ministro da Casa, de reconhecida inteireza, e proibidade, que sirva de Juiz de Direito sem embargo do Decreto de 18 de Junho do anno passado. O mesmo Chanceller o tenha assim entendido, e faça exercutar com os despachos necessarios. Paço em 26 de Maio de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)