Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1823
Extingue a Administração do dizimo do assucar que existia no Thesouro Publico.
Tendo determinado, por Decreto de 4 de Fevereiro do corrente anno, que o dizimo do assucar fosse arrecadado pela Administração que mandei crear na mesa do Consulado desta Côrte, ficando extincta a que para esse fim existia no Thesouro Publico: Hei por bem que, desde o dia em que terminarão suas funcções, cessem todos os ordenados, ajudas de custo e outros quaesquer vencimentos dos empregados della, ou das pessoas que com esse titulo, posto que sem exercicio, os percebiam. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)