Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1823

Designa o dia 17 do corrente mez para a reunião dos Deputados da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa.

     Achando-se reunido nesta Côrte o numero de Deputados estabelecido no § 11º do cap. IV das Instrucções de 19 de Junho do anno proximo passado, a que se refere o meu imperial Decreto de 3 do dito mez, pelo qual houve por bem convocar uma Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil; e convindo á felicidade geral do mesmo Imperio e dos meis fieis subditos que não se retarde um só dia a installação da referida Assembléa, afim de se preencherem seus fins augustos: Hei por bem designar o dia 17 do corrente mez, pelas 9 horas da manhã, para a primeira reunião dos mesmos Deputados, no salão que se acha prompto para as suas sessões, onde, começando pela nomeação do Presidente, formarão a Junta preparatoria para verificaçãode poderes, e organizarão o regulamento interno da Assembléa, dando-me depois parte, por uma solemne deputação, do dia que fôr assignado para a abertura dos seus trabalhos, a cujo acto é minha imperial contade assistir pessoalmente. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, e Meu Mordomo-mór, o tenha assim entendido, e faça as necessarias participações. Paço em 14 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)