Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1823
Commuta as penas de diversos presos para serem empregados como soldados ou marinheiros a bordo dos navios da Armada Nacional.
Querendo por effeitos da minha imperial clemencia fazer graça a alguns dos presos existentes a bordo da não Presiganga, que por suas idades e mais circumstancias podem, já de algum modo, punidos de seus delictos pela prisão, e mais trabalhos, que têm soffrido, prestar aisda serviços á sagrada causa da Independencia deste Imperio, sendo empregados quer como soldados de artilharia da Marinha do Rio de Janeiro, que como marinheiros e grumetes a bordo dos navios da Armada Nacional e Imperial: Hei por bem commutar aos da relação assignada por Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, as penas, a que por sentenças houverem sido condemnados, em os serviços que na mesma relação lhes são designados. O Regedor da Casa da Supplicação, ou quem suas vezes fizer, o tenha assim entendido, e faça em consequencia expedir os despachos que necessarios forem. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)