Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1823
Approva o plano de organização do batalhão de artilharia de posição composto de pretos libertos.
Convindo dar ao batalhão de artilharia de posição, composto de pretos libertos pagos, mandado crear por Decreto de 12 de Novembro do anno proximo passado, o necessario plano de organização; Hei por bem, para este effeito, approvar o plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça, em consequencia, os despachos necessarios. Paço em 13 de Fevereiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
Plano de organização, approvado por decreto da data de hoje, para o batalhão de artilharia de posição,
composto de pretos libertos pagos, mandado crear por
Decreto de 12 de Novembro do anno proximo passado.
Este batalhão será composta de um estado-maior e de quatro companhias.
ESTADO-MAIOR
Coronel, ou Tenente Coronel Commandante........................ 1
Major.................................................................................. 1
Ajudante.............................................................................. 1
Quartel-mestre..................................................................... 1
Capellão.............................................................................. 1
Secretario............................................................................ 1
Cirurgião-mór...................................................................... 1
Ajudantes de cirurgia........................................................... 2
Sargento Ajudante............................................................... 1
Sargento Quartel-mestre...................................................... 1
Tambor-mór........................................................................ 1
Total........................................... 12
1ª COMPANHIA
Capitão................................................................................ 1
1º Tenente........................................................................... 1
2º Tenente........................................................................... 1
1º Sargento.......................................................................... 1
2º Sargento.......................................................................... 2
Artificie de fogo.................................................................... 1
Forriel.................................................................................. 1
Cabos.................................................................................. 6
Anspeçadas e soldados........................................................ 100
Tambores............................................................................. 2
Pifano................................................................................... 1
Total......................................... 117
2ª Companhia....................................................................... 117
3ª Companhia....................................................................... 116
4ª Companhia....................................................................... 116
RECAPITULAÇÃO
Estado-maior....................................................................... 12
Forças das 4 companhias..................................................... 466
Total do batalhão...................... 478
Paço em 13 de Fevereiro de 1823. - João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)