Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1823

Marca o vencimento dos empregados da Administração das diversas rendas arrecadadas na Mesa do Consulado desta Côrte.

     Havendo creado pelo Decreto de 4 do corrente mez Administração para o fim de escripturar, fiscalisar e arrecadar differentes impostos na Mesa do Consulado da Alfandega da Côrte: Hei por bem nomear para Administrador da mesma a Antonio de Castro Alvares, o qual, além do ordenado annual de 800$000, que percebia como 1º Escrivão da referida Maesa do Consulado, vencerá mais o de 400$000 annuaes, sendo-lhe tudo pago a quarteis pelas folhas respectivas. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Por decretos da mesma data foram nomeados mais:

O Escrivão com o vencimento de .............................  1:000$000
O Thesoureiro com...................................................  1:000$000
4 Escripturarios cada um com...................................    300$000


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)