Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1823
Marca o vencimento dos empregados da Administração das diversas rendas arrecadadas na Mesa do Consulado desta Côrte.
Havendo creado pelo Decreto de 4 do corrente mez Administração para o fim de escripturar, fiscalisar e arrecadar differentes impostos na Mesa do Consulado da Alfandega da Côrte: Hei por bem nomear para Administrador da mesma a Antonio de Castro Alvares, o qual, além do ordenado annual de 800$000, que percebia como 1º Escrivão da referida Maesa do Consulado, vencerá mais o de 400$000 annuaes, sendo-lhe tudo pago a quarteis pelas folhas respectivas. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Por decretos da mesma data foram nomeados mais:
O Escrivão com o vencimento de ............................. 1:000$000
O Thesoureiro com................................................... 1:000$000
4 Escripturarios cada um com................................... 300$000
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)