Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1823
EMENTA: Faz extensivo aos corpos da Armada o favor concedido pelo Decreto de 4 deste mez, ás viuvas ou orphãs dos officiaes e inferiores dos corpos do Exercito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Órfão - Armada - Extensão - Órgão Militar - Exército.