Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1823

EMENTA: Faz extensivo aos corpos da Armada o favor concedido pelo Decreto de 4 deste mez, ás viuvas ou orphãs dos officiaes e inferiores dos corpos do Exercito.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Órfão - Armada - Extensão - Órgão Militar - Exército.