Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2018, Página 1 (Publicação Original)