Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Renova a concessão outorgada originalmente pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.003696/2007-77, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977, à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. e transferida pelo Decreto de 27 de junho de 2008, à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2017, Página 7 (Publicação Original)