Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Outorga concessão à Eldorado Sistema de Televisão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.001835/2002-41 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Eldorado Sistema de Televisão Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 05.004.523/0001-20, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2017, Página 4 (Publicação Original)