Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
...........................................................................................................
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
...........................................................................................................
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2017, Página 2 (Publicação Original)