Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos." (NR)
I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Johaness Eck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2017, Página 1 (Publicação Original)