Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2017

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 26.910.013,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), no valor de R$ 26.910.013,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dez mil e treze reais), de acordo com os Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2017, Página 1 (Publicação Original)