Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
§ 1º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - da administração pública federal:
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a) |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará; |
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b) |
Casa Civil da Presidência da República; |
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c) |
Ministério da Educação; |
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d) |
Ministério da Cultura; |
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f) |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e |
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g) |
Ministério dos Direitos Humanos; |
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
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a) |
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda; |
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b) |
Conselho Nacional de Saúde - CNS; |
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c) |
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; |
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d) |
Conselho Nacional de Educação - CNE; e |
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e) |
Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC. |
§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 2º São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
II - acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
III - atuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e
IV - promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.
Art. 3º O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Terra