Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017 - Retificação
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DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2017, Seção 1)
No § 1º do art. 2º, onde se lê:
I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e
III - um membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal."
I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e
III - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2017, Página 1 (Retificação)