Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017 - Retificação

DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017

Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2017, Seção 1)

 

     No § 1º do art. 2º, onde se lê:

"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:

I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e

III - um membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
     Leia-se:

"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:

I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal."
     No § 1º do art. 4º, onde se lê:

"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:

I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e

III - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
     Leia-se:

"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:

I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2017, Página 1 (Retificação)