Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2017, Página 1 (Publicação Original)