Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui o Prêmio Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Para fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio.
Art. 2º Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 3 de outubro de 1995, que criou o Comitê do Prêmio Direitos Humanos.
Brasília, 15 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2016, Página 4 (Publicação Original)