Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
V - no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela;
VI - nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal; e
VII - no dia 21 de agosto de 2016:
b) na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016:
2. no Estádio Jornalista Mário Filho
........................................................................................................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2016, Página 3 (Publicação Original)