Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................
..........................................................................................................

V - no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela;

VI - nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal; e

VII - no dia 21 de agosto de 2016:
a) ao longo de todo o percurso da prova de maratona masculina; e
b) na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016:
1. ao longo de todo o trajeto de ida e volta entre o Palácio do Itamaraty e o Estádio Jornalista Mário Filho; e
2. no Estádio Jornalista Mário Filho
........................................................................................................"(NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2016, Página 3 (Publicação Original)