Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

     Art. 2º As localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2016, Página 1 (Publicação Original)