Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2016

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, no valor de R$ 12.927.981,00.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 52 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), no valor de R$ 12.927.981,00 (doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2016, Página 2 (Publicação Original)