Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 846.746,00, abertos pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, créditos extraordinários no valor de R$ 846.746,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais), abertos pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/2016, Página 7 (Publicação Original)