Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais e extraordinários, no valor de R$ 1.454.183.322,00, abertos pelas Leis e pelas Medidas Provisórias que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais e extraordinários no valor de R$ 1.454.183.322,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais), até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, abertos pela Medida Provisória nº 697, de 8 de outubro de 2015, convertida na Lei nº 13.198, de 2 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015, pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015, pela Lei nº 13.213, de 22 de dezembro de 2015, pela Lei nº 13.216, de 22 de dezembro de 2015, pela Lei nº 13.218, de 22 de dezembro de 2015, pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015, e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2016, Página 8 (Publicação Original)