Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, anexo ao Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.042538/2012-08,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

     Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2015, Página 14 (Publicação Original)