Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 147.902.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", e inciso XVI, alínea "c", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 147.902.060,00 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dois mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2015, Página 1 (Publicação Original)