Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2015

Define a área do Porto Organizado de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º A área do Porto Organizado de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, é constituída:

     I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

     II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

     Art. 2º A área do Porto Organizado de Pelotas tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

     Art. 3º A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edinho Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2015, Página 4 (Publicação Original)