Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.272.700.674,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso IV, alínea "c", inciso VI, alíneas "a" e "b", incisos XVI, XXI e XXIV, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.272.700.674,00 (onze bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.270.376.674,00 (onze bilhões, duzentos e setenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2014, Página 9 (Publicação Original)