Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 - Retificação
Veja também:
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014, Seção 1, página 9)
"No art. 3º do Decreto de 13 de outubro de 2014, onde se lê "Do ponto 438, de c.p.a. 773171 E e 8316072 N", leia-se "Do ponto 438, de c.p.a. 773171 E e 8316072 N, localizado próximo a uma trilha; segue em linha reta numa distância de 1141 metros até o ponto 439. Do ponto 439, de c.p.a. 774160 E e 8316643 N, segue em linha reta numa distância de 1249 metros até o ponto 440. Do ponto 440, de c.p.a. 774626 E e 8315482 N, segue em linha reta numa distância de 773 metros até o ponto 441. Do ponto 441, de c.p.a. 775389 E e 8315601 N, segue em linha reta numa distância de 937 metros até o ponto 442. Do ponto 442, de c.p.a. 775688 E e 8314711 N, segue em linha reta numa distância de 638 metros até o ponto 443. Do ponto 443, de c.p.a. 7 76244 E e 8315026 N, segue em linha reta numa distância de 1616 metros até o ponto 444. Do ponto 444, de c.p.a. 775651E e 8316529 N, segue em linha reta numa distância de 990 metros até o ponto 445. Do ponto 445, de c.p.a. 776578 E e 8316878 N, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 1. Perfazendo uma área de 38177,63 hectares e um perímetro de 210492 metros"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2014, Página 4 (Retificação)