Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014

Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 48 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam transferidas, das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 4.816.046.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quarenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II.  

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2014, Página 2 (Publicação Original)