Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "a", e inciso XVI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2014, Página 2 (Publicação Original)