Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Reabre créditos especiais em favor da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, no valor total de R$ 197.747.089,00, aprovados pelas leis que menciona.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, os créditos especiais aprovados pelas Leis nº 12.936 e nº 12.947, de 27 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 197.747.089,00 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2014, Página 2 (Publicação Original)