Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, créditos especiais, no valor de R$ 1.152.826.806,00, abertos pelas leis que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais, abertos pelas Leis nº 12.888, de 29 de novembro de 2013, nº 12.903, nº 12.907, nº 12.910 e nº 12.914, de 18 de dezembro de 2013, e nº 12.938, nº 12.940, nº 12.942, nº 12.944 e nº 12.946, de 27 de dezembro de 2013, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 1.152.826.806,00 (um bilhão, cento e cinquenta e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2014, Página 1 (Publicação Original)