Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, das empresas Porto Velho Transmissora de Energia S.A. - PVTE e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia para a empresa Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2013 (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 25.653.396,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 55 (Publicação Original)