Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO em R$ 256.042.255,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, caput, art. 7º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado da Bahia e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 256.042.255,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 100 (Publicação Original)