Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, V, alínea "b", item "1", XVII e XIX, alínea "b", item "1", e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00 (dez bilhões, novecentos milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 6.330.410,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e dez reais), sendo:

a) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 688.001,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 642.409,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e nove reais) de Recursos de Convênios;

     II - excesso de arrecadação, de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 91.644.310,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dez reais); e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.803.003.881,00 (dez bilhões, oitocentos e três milhões, três mil, oitocentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2013, Página 2 (Publicação Original)