Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alínea"b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

     I - R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

     II - R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2013, Página 3 (Publicação Original)