Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.312.019.534,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c", "d" e "e", II, V, alínea "b", item 2, VIII, XI, alínea "b", e XII, alínea "b", item 1, e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.312.019.534,00 (um bilhão, trezentos e doze milhões, dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 334.857.593,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais), sendo:

a) R$ 264.933.944,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
b) R$ 3.312.787,00 (três milhões, trezentos e doze mil, setecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 10.213.020,00 (dez milhões, duzentos e treze mil e vinte reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
d) R$ 3.959.402,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
e) R$ 52.438.440,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 351.277.957,00 (trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo:

a) R$ 112.993.558,00 (cento e doze milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 37.256.204,00 (trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
c) R$ 22.040.716,00 (vinte e dois milhões, quarenta mil, setecentos e dezesseis reais) de Recursos de Convênios;
d) R$ 13.287.410,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais) de Outras Contribuições Sociais; e
e) R$ 165.700.069,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos mil, sessenta e nove reais) de Recursos de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - R$ 625.883.984,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2013, Página 60 (Publicação Original)