Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", XII, alínea "a", item "2", XVI e XXV, e § 1º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 67.492.260,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.372.941.604,00 (oito bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2013, Página 1 (Publicação Original)