Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 140.780.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, caput, art. 7º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II, no valor de R$ 140.780.000,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e oitenta mil reais).

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2013, Página 4 (Publicação Original)