Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 45 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00 (doze milhões, cento e noventa e nove mil e quarenta e três reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2013, Página 4 (Publicação Original)