Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Militar da União, Eleitoral e do Trabalho, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.627.441,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c" e "e", II, V, alíneas "a" e "b", item 1, e VII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Militar da União, Eleitoral e do Trabalho, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e de Aviação Civil, crédito suplementar no valor global de R$ 49.627.441,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.987.590,00 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa reais);

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.756.851,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais);

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.255.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II; e

     IV - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no montante de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais). 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2013, Página 1 (Publicação Original)