Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, no valor de R$ 88.600.000,00.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2013, Página 68 (Publicação Original)