Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados pelo Decreto de 4 de dezembro de 2012, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e da respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Wagner Bittencourt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2013, Página 11 (Publicação Original)